Dúvidas Frequentes

QUEM PODERÁ FAZER O USO DO JAZIGO?

 

Conforme previsto no § 3º, do Art. 133 do decreto 39.094/2014, consideram-se familiares do titular do direto de uso ao sepulcro o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os descendentes, os ascendentes e os irmãos, bem como os parentes colaterais até o terceiro grau (tios e sobrinhos), atuando sucessivamente, um na falta do outro e na falta do outro e na ordem ora estabelecida, para fins da transmissão de direitos sobre o sepulcro.

 

 

QUEM É RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DOS JAZIGOS?

 

De acordo com o Artigo 145 do Decreto 39094 de 14 de agosto de 2014, o titular dos direitos sobre a sepultura é obrigado a mantê-la limpa e realizar obras de conservação que, a critério do poder público ou administração do cemitério, forem necessárias para preservar a estética, segurança e salubridade do cemitério.

 

 

PARA QUE SERVE A TARIFA DE MANUTENÇÃO?

 

Conforme especificado no Artigo 141, do Decreto 39094, de 14 de agosto de 2014, as administrações dos cemitérios deverão cobrar dos titulares do direito de uso perpétuo ou temporário sobre as sepulturas uma tarifa anual que será destinada à administração, manutenção, e conservação do cemitério, bem como à remuneração dos serviços gerais prestados pela concessionária.

 

 

EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR COMO PROCEDER SOBRE O DIREITO DO JAZIGO PERPÉTUO?

 

Art. 134. Falecido o titular dos direitos sobre o sepulcro perpétuos comuns, a família deverá eleger o novo titular dos direitos, indicando para a Administração do Cemitério o novo responsável legal, por meio de formulário próprio, acompanhado do comprovante de pagamento da tarifa da transferência, do documento comprobatório da titularidade da perpetuidade e de, ao menos, um dos seguinte documentos:

 

I – autorização expressa de todos os sucessores indicando o sucessor que passará a ser o novo titular de direito de uso do sepulcro, caso em que deverão ser juntadas fotocópias das carteiras de identidade de todos os sucessores.

 

II – carta de adjudicação, formal de partilha ou escritura pública de inventário indicando o sucessor que passará a ser o titular do direito sobre o sepulcro uso;

 

ou

 

III – alvará judicial indicando o sucessor que passará a ser o titular dos direitos sobre o sepulcro.

 

 

ONDE FAZER A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE?

 

Deve ser solicitada à Administração do Cemitério, mediante requerimento do interessado, acompanhado de:

– Certificado de regularidade da sepultura;
– Cópia dos documentos do requerente e do respectivo contrato de sessão de direito de uso, com as assinaturas reconhecidas em cartório;
– A comprovação dos pagamentos da tarifa de transferência, na forma da legislação em vigor.

No caso de pessoas jurídicas:

– CPF e RG dos sócios que são responsáveis pela empresa;
– Documento constitutivo da sociedade e documento de vínculo com a pessoa jurídica.

Procedimento de transferência de titularidade: clique aqui e consulte o guia de transferência de titularidade de jazigo em cemitérios públicos.

A transferência somente será considerada concluída após a comunicação à Administração do Cemitério.